PAI SÓ NO CONTRACHEQUE

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Você já parou para pensar na definição da palavra pai? Entre outras, o dicionário Aurélio define-a como aquele que exerce as funções de pai. Ocupar-me-ei, aqui, de uma que se faz presente na atual conjuntura sociocultural: o pai contracheque. Explico.


Sim. Pai é o que paga pensão ao seu filho. Com isso, não quero render louvores aos que cumprem seu dever perante a lei, muito menos desmerecer os que não o fazem. Mas, se um pai cumpre seu dever mensal e impreterivelmente, por que não pode exercer o direito de ver a criança?


Em Maringá, conheço o caso de um genitor que não vê o filho há quase dois anos porque o seu direito de visita não é respeitado. Apesar disso, todos os meses, o valor de três salários mínimos e meio é descontado em seu contracheque.


Parece-me existir uma contradição no interior da justiça, pois, embora a legislação brasileira seja bem clara ao afirmar que não existem mais privilégios da mãe em relação à guarda dos filhos, o que tem acontecido é a guarda monoparental, a que resulta em um ganhador e em um perdedor e de maneira tão rígida que, ao pai, não sobrou nem o direito de visita.


Aliás, quando se trata de Vara de Família, é comum ouvirmos homens que já enfrentaram ou estão enfrentando processos judiciais pela guarda dos filhos queixarem-se pela discriminação e até descaso por parte dos juízes. É fato que hoje o mundo mudou e que os homens sabem e podem cuidar de uma criança.


Porém, se apenas a mãe tem privilégios sobre a guarda do filho, para que serve o pai então? Só para pagar pensão alimentícia? Corrijam-me, se estiver errada!


Evandro Luis Silva, psicanalista e mediador em processos de Vara de Família, explica que a palavra visita já é por si restritiva. Assim, o genitor que detém a guarda será considerado mais importante, pois tomará as decisões na vida da criança, o que pode induzi-la ao afastamento do outro.


Conforme explica, o filho tem que formar sua própria verdade na relação com seus pais. Para isso, não bastam algumas horas de visita. Como fica então o pai que não consegue, ao menos, visitar o filho? A advogada Sandra Vilela diz ser muito comum o detentor da guarda usar o filho como forma de vingar-se do outro, que acredita ser o responsável pelo rompimento do lar conjugal.


Cenário ideal para ocorrer A Síndrome de Alienação Parental - “The Parental Alienation Syndrome” – conceito desenvolvido pelo médico e psiquiatra infantil norte-americano Richard Gardner, em 1985, que consiste em programar uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativa.


A Síndrome se manifesta, em geral, no ambiente da mãe das crianças, porque normalmente ela tem a guarda. Uma vez instalada, a falta de contato com um dos genitores por um longo período destrói irreversivelmente o vínculo entre a criança e o genitor alienado.


Dificultar o direito regulamentado de visita, o contato da criança com o outro e desqualificá-lo no seu papel de pai ou de mãe são alguns dos sintomas da síndrome. Vítima disso, a criança pode apresentar depressão crônica, transtornos de identidade e de imagem, sentimento de culpa incontrolável, dupla personalidade, suicídio e outros.


Hoje, fala-se tanto da necessidade da prática do equilíbrio. Por que não colocá-la em exercício também em questões de Vara de Família? É necessário exigirmos pais compromissados com as imposições constitucionais, com o dever de resguardar a saúde mental das crianças envolvidas e juízes que os façam cumprir a lei.


Alienação Parental, a partir deste ano, é considerada crime e o genitor que usar disso pode perder a guarda e, se descumprir mandados judiciais, alcançar até dois anos de prisão. Esperamos que a Justiça olhe para essas questões com lentes justiceiras e que a principal função do pai não se restrinja ao seu contracheque.

CCJ aprova lei para evitar pais de incitar filho ao ódio

As informações que seguem abaixo são do jornal O Estado de São Paulo.


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou ontem uma proposta para definir em lei a chamada alienação parental, entendida como a interferência na formação psicológica da criança para que repudie pai ou mãe. O mecanismo, já adotado em algumas decisões no Judiciário, ficou conhecido no caso S. O texto aprovado é o substitutivo da deputada Maria do Rosário (PT-RS) ao projeto do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) e seguirá para o Senado.


Na decisão da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, de 8 de junho deste ano, que favoreceu o norte-americano David Goldman para ter a guarda do filho, o juiz Rafael Pereira Pinto respaldou a sentença no conceito de "síndrome de alienação parental", caracterizada quando o filho é levado por familiares a odiar o pai ou a mãe depois de uma separação.


Durante as entrevistas, S., de 9 anos, afirmava querer continuar no Brasil. A opinião da criança não foi levada em conta porque, a partir da análise de peritos, o juiz considerou que S. vinha sendo influenciado pela família materna (brasileira). "O tempo, este aliado que facilitaria o resgate daquele amor que existia entre ambos (pai e filho), solidificando laços, vai dar oportunidade para um intenso trabalho no sentido de destruí-los", escreveu na sentença.

O texto aprovado na Câmara destaca a importância da guarda compartilhada da criança, em casos de separação. Quando essa não for possível, terá preferência na guarda o pai ou a mãe que melhor viabilize o convívio do filho com o outro. "A criança e o adolescente não podem ser objeto de manipulação pelos genitores", afirmou Maria do Rosário.

Mas o substitutivo da deputada retirou da proposta a possibilidade de pena de detenção de 6 meses a 2 anos para quem impedir ou obstruir ilegalmente o contato com o filho. Maria do Rosário considerou exagerado criminalizar a conduta da alienação parental. Para ela, essa punição tornaria ainda mais difícil a situação da criança ou do adolescente que se pretende proteger.

sábado, 5 de dezembro de 2009














ELA É MINHA!!!


A realidade de algumas vítimas da Síndrome da Alienação Parental pode ser observada nesta foto, onde as mesmas são tratadas como objeto de disputa para o genitor alienador.

CAUSAS QUE PROVOCAM A ALIENAÇÃO PARENTAL

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Sabendo-se que a finalidade do genitor alienante é o afastamento da criança em relação ao outro genitor, verifica-se que as causas são diversas, pois elas resultam de vários aspectos. Uma pessoa pode desenvolver a síndrome por não aceitar o término da relação, por possuir algum distúrbio neurológico, por vingança ou por interesse, por exemplo.
Quando há uma separação judicial o juiz e as pessoas envolvidas com o o processo devem observar quais os fatores que influenciam naquele pedido e ainda, se na briga pela guarda da criança, a mesma não está sendo usada para alcançar determinado fim para uma das partes. Observando-se tal aspecto, o rumo da decisão de quem ficará com a guarda do filho pode mudar de situação, pois qual o juiz deixará uma criança para um indivíduo onde aquela representa apenas um objeto manipulável na busca de interesses deste?
Um dado que me chamou a atenção foi em relação ao fato das pessoas não conhecerem a denominação para tal síndrome, contudo, conhecem exenplos que a revelam. Existe a necessidade da divulgação da SAP, para que as pessoas saibam do que se trata para que possam identificar e ajudar aqueles que sofrem desse problema.
LEMBRE-SE: A Síndrome da Alienação Parental é IRREVERSÍVEL!!!!
Quem vive com essa situação é prisioneiro dela por toda a vida, porque o seu alcance é muito profundo. Ou seja, desenvolve na vítima sentimentos de agressividade, repulsa ao genitor alienado, tornam-se propensas ao uso de drogas, apresentam-se depressivas, e até pensam no suicídio como forma de acabar com a dor.

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

No artigo publicado pelo Policial Militar e estudante de Direito, Carlos Henrique Franchin, é abordada a perspectiva histórica em relação ao movimento feminista das décadas de 1960 e 1970 como sendo um dos fatores que influenciaram a ruptura do modelo tradicional de família, constituída por pai, mãe e filho. Demonstra ainda que o enfraquecimento desses vínculos familiares apresentou como uma das consequências a tamanha rapidez para a construção de casamento bem como a crescente e rápida separação entre casais. Outro fator que é salientado está relacionado é a alienação parental, que se tem aumentado assustadoramente por causa do enorme número de separações judiciais e divórcios.

Franchin afirma que o início para se combater a alienação é fazendo com que as pessoas tomem consciência de sua existência, através de divulgações das informações relacionadas ao assunto. A propragação desses casos faz com que os agentes sociais, assim citado por Franchin, sejam chamados para intervir, eles são: os assistentes sociais, os advogados, juízes, professores, psicólogos, conselheiros tutelares e todos aqueles que lidam diretamente com a proteção de crianças. Caso isso não ocorra, estamos corroborando para as mazelas que a sociedade vivencia.

Síndrome da Alienação Parental

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

O termo Síndrome da Alienação Parental (SAP) foi criado pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner em 1985. Segundo Gardner, a SAP relaciona-se com a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para desfazer os laços de afetividade com o outro genitor, criando sentimentos negativos a esse genitor.

Conforme o site Alienação Parental, os casos mais frequentes da SAP estão relacionados a situações onde o divórcio provoca, em um dos genitores, uma tendência vingativa crescente, desencadeando um processo de desmoralização do ex-cônjuge. Para atingir seus objetivos utiliza-se o filho para atingir o ex-parceiro(a).

Algumas estratégias são desenvolvidas pelo genitor alienante para atingir o genitor alienado a citar: limita o contato da criança com o outro genitor, aplica pequenas punições a criança quando esta manifesta satisfação ao se relacionar com o genitor alienado, fazer com que a criança pense que foi abandonada, provocar conflitos entre o genitor alienado e a criança, dentre outros.

Segundo o site Pais Para Sempre, os efeitos sobre as crianças vítimas da SAP são devastadores. Estas se apresentam impacientes e nervosas, propensas à depressão, uso de drogas, violência, desenvolvimento de doenças psicossomáticas e até o suicídio.

Atualmente, a alienação também é feita por outros parentes tais como avó influenciando o neto a ficar contra o pai ou mesmo a mãe contra a tia da criança, por exemplo. O que deve ser ressaltado é que os filhos precisam tanto de pai quanto de uma mãe. E eles não são objetos para serem utilizados para alcançar os objetivos de quem quer seja.