quarta-feira, 26 de maio de 2010

Texto publicado no site www.zerohora.clicrbs.com.br


O número é estarrecedor: o Brasil tem cerca de 10 milhões de crianças e adolescentes vítimas de alienação parental. Mas o que é isso mesmo? Em linhas gerais, é quando um dos pais (ou dos detentores da guarda) prejudica o estabelecimento ou a manutenção de vínculos com as crianças ou adolescentes.

É claro que o assunto é muito mais complexo. Tanto que a Associação de Pais e Mães Separados (Apase) enviou proposta de projeto de lei para o Congresso Nacional. A matéria já foi aprovada na Câmara. E agora tramita no Senado com minha relatoria.

Para alguns, o tema pode ser até mesmo desconhecido, mas ele é de grande importância. Principalmente se pensarmos que as vítimas da alienação parental terão problemas no futuro. Ou seja, é um ciclo vicioso, que precisamos quebrar e com urgência. E isso cabe a nós, já que as crianças e adolescentes, enquanto vítimas, ficam desamparados.

Conforme a Apase, pais separados em conflito prejudicam os filhos desde a mais tenra idade. Desde os dois anos e meio, a criança começa a perceber o confronto que há entre o casal. Isso vai afetando o crescimento das crianças de diversas formas. Elas perdem o interesse nas aulas, afastam-se de coleguinhas, algumas fogem de casa, o que, em casos mais extremos e não raros, pode as levar para drogas e exploração sexual.

A síndrome da alienação parental afeta tanto pais quanto filhos. O que evita que tenhamos crianças expostas a essa situação é a consciência dos pais. Esse é o fator principal, porém, nem sempre isso acontece. Os pais ou responsáveis que praticam a alienação nem sempre têm consciência do que estão fazendo.

Creio que o assunto precisa ser divulgado e a lei aprovada. Para tanto, vamos realizar uma audiência pública no Senado para aprofundar o tema. Nossa ideia não é passar para a Justiça a responsabilidade de educar. O que costumo dizer é que a lei é um dos meios que podemos utilizar para chamar atenção para determinado ponto.

O projeto visa inibir a alienação. Assim, a proposta estimula a guarda compartilhada, o que anularia o excesso de poder unilateral. Outro ponto no texto prevê ainda que a Justiça possa determinar acompanhamento psicológico de pais e filhos ou impor multa ao genitor que cause alienação parental.

Estamos dando o primeiro passo para que o Estado brasileiro reconheça esse mal e, num segundo momento, também seja parceiro das pessoas na busca de soluções para esse problema.

AFETO DE PAI

terça-feira, 11 de maio de 2010

Abaixo segue o texto retirado do site http://wp.clicrbs.com.br/meufilho/2010/04/29/afeto-de-pai/?topo=77,2,18,,,77. O texto tratado aqui é de autoria de Luiz Felipe B. de Barros, bacharel em Direito e pós-graduado em Gestão de Pessoas pela FGV - São Paulo.

"Olá pessoal! Em novembro de 2008, foi publicado artigo no Diário de Santa Maria sobre o problema grave que atinge os filhos de pais separados: a síndrome de alienação parental. Pois bem, oportuno e como reflexão, o reproduzo e acrescento que tal alienação se reflete ao pai até na condição de avô:

Obstrução do Afeto Paterno

Crescem diariamente, na Vara da Família, os casos em que a mãe manipula os filhos contra o outro progenitor. Multas diárias por impedir as visitas, ocorrências policiais, intimação de oficial de justiça, descumprimento de acordos entre as partes e determinação judicial não são suficientes para fazer que a progenitora garanta aos filhos o direito de conviver e ter o afeto do pai. Em casos mais graves, pode-se falar da síndrome de alienação parental, ou seja, quando, na maioria das vezes, a mãe faz de tudo para impedir o contato dos filhos com o pai.

O tempo passa e o pai torna-se um mero pagador de pensão sem a oportunidade de compartilhar do desenvolvimento físico e psíquico das crianças. Essas são levadas a odiar e a rejeitar o pai “afastado” que as ama e do qual necessita. Magistrados de renome internacional observam que quaisquer manipulações têm efeitos nocivos nos filhos, que vão desde a depressão crônica, incapacidade de adaptação a ambientes psicossociais normais, transtornos de identidade e de imagem, desespero, sentimento de culpa, comportamento hostil, dupla personalidade, e, até, suicídio em casos extremos.

Sabe-se que não é o Judiciário quem vai solucionar o problema de relacionamento havido entre as partes, embora litigioso, o que infelizmente acaba por refletir na convivência entre pai e filho. À Justiça cabe pelo menos assegurar o direito do pai e dos filhos de se verem e conviverem. Mesmo tendo os instrumentos coercitivos para, efetivamente, fazer com que os direitos dos filhos se sobreponham aos interesses da mãe, o Judiciário adota medidas paliativas por superproteger a guardiã.

Enquanto isso, as crianças ficam sem o convívio com o pai. É importante salientar o empenho do Ministério Público e do Conselho Tutelar, que agem e opinam para garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê o dever da família, do Poder Público, entre outros, de promover a convivência familiar: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar…, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

Mas afinal, por que a guardiã ou guardião cria obstáculos às visitas e impedimento ao convívio dos filhos? Uma das respostas mais freqüentes é da forma mais primitiva e abominável do ser humano: posse e vingança. Posse daquilo que acha que é seu, o(s) filho(s) e vingança pela falência da “relação familiar”. Esquece que o direito de contato afetivo e frequente é fundamental na formação das crianças".

É possível divórcio sem traumas

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Entrevista com Karine Toledo do Jornal O Estado de São Paulo.

Apesar de ser visto como um evento inevitavelmente traumático para os filhos, o divórcio não precisa ser um bicho de sete cabeças, diz a psicóloga Maria Dolores Cunha Toloi. Como assistente de perícias psicológicas no Tribunal de Justiça de São Paulo, ela vivencia há 15 anos o cotidiano das brigas familiares.

Em seu doutorado, ela buscou entender como os "filhos do divórcio" compreendem e enfrentam esses conflitos conjugais. A pesquisa, com adolescentes entre 13 e 16 anos, deu origem ao livro Sob Fogo Cruzado. Conflitos Conjugais na Perspectiva de Crianças e Adolescentes. Mais que a separação em si, diz ela na entrevista a seguir, é o alto nível de conflitos entre os pais o grande causador de danos cognitivos e psicológicos nas crianças.

O que mais lhe chamou a atenção na pesquisa com os jovens?

O alto nível de agressividade e a tolerância existente nas famílias de classe média a essa agressividade. É o mesmo nível de violência - psicológica, verbal e física - que vejo nas perícias judiciais. Muita chantagem emocional, muita ameaça. Entre os pais e entre pais e filhos. Foi um descortinar da violência na classe média. Os jovens, como a maioria das pessoas, associam conflito à violência. Mas uma coisa não tem necessariamente a ver com a outra. Conflito é inerente ao ser humano, todos temos conflitos pessoais e nos relacionamentos. A violência é a maneira como alguns lidam com o conflito. Quanto maior a relação hierárquica entre as pessoas, maior a tendência à violência. Quando pai e mãe têm relações mais igualitárias, o nível de violência é menor.

É possível para os filhos saírem ilesos de um divórcio?

De um divórcio, sim, mas de uma relação com alto nível de conflito, não. Antigamente, o divórcio era visto como um evento sempre traumático para a criança, que causava efeitos deletérios para o resto da vida. Pesquisas sugerem hoje que, embora o divórcio cause uma série de crises na família - como declínio econômico, eventos estressantes, problemas de saúde dos pais -, em cerca de dois ou quatro anos todos se adaptam ao novo sistema. O problema, na verdade, não é o divórcio. As pesquisas sugerem que o alto nível de conflitos entre os pais e o padrão de resolução desses conflitos é a causa de grandes danos cognitivos e emocionais nos filhos. E o dinheiro é a principal causa.

O que significa alto nível de conflito?

O conflito começa com a discórdia verbal, que é normal em todos os relacionamentos. No nível seguinte vem a violência verbal, depois abuso psicológico, violência física e sexual. No Judiciário, quando o nível de conflito é alto, costuma ocorrer o que chamamos de síndrome da alienação parental, cada vez mais comum no Brasil.

O que é essa síndrome?

Em geral acontece no contexto materno, pois na maioria dos casos a guarda fica com a mãe. Ela vai doutrinando a criança contra o pai. A criança começa a se recusar a vê-lo. Isso num nível leve. No moderado, a mãe começa efetivamente a impedir a criança de ver o pai. Diz que ela está doente, inventa mil desculpas. Nos casos mais graves, a mãe chega a fazer denúncias falsas de abuso sexual. Isso faz com que o juiz suspenda as visitas até que a família passe por uma avaliação psicológica. Mas isso demora. Seis meses ou um ano na vida de uma criança é muito tempo. Ela vai se distanciando do pai. Nesses casos o Judiciário precisa intervir, pois a mãe tem uma patologia, uma personalidade psicopática.

Quais danos esses conflitos podem causar às crianças?

Problemas como baixa autoestima, depressão, dificuldade de confiar em si mesmo são comuns. Pais que brigam muito tendem a brigar mais com os filhos. Essas crianças acabam com uma visão negativa dos relacionamentos, com medo de se entregar. Filhos de pais divorciados têm mais chance de se divorciar também. Outro problema é a perpetuação da violência, pois eles reproduzem o modelo de resolução de conflitos que aprendem na família.

Como evitar que as crianças sejam afetadas?

No Judiciário analisamos o divórcio em relação aos fatores de risco e de proteção para os filhos. A idade da criança, por exemplo, pode ser um aspecto de risco, mas se ela tem uma mãe maravilhosa, que atende a todas as suas necessidades e não mistura a conjugalidade com a parentalidade, isso compensa a idade. Esses fatores abrangem questões genéticas, o perfil psicológico da criança, os recursos emocionais que os pais possuem para lidar com as mudanças, o nível socioeconômico da família após a separação. Drogas podem ser um fator de risco, como para qualquer criança. Abandono, maus-tratos, negligência. É preciso avaliar quem é a figura de apoio na casa para a criança. Ser for o pai, por exemplo, não seria aconselhável a guarda ficar com a mãe. O ideal seria a guarda compartilhada.

Existe uma idade mais crítica?

Sim, entre 6 e 9 anos. Na maioria dos casos, a criança perde o contato com um dos genitores após o divórcio. Nessa faixa etária, ela já tem uma ligação afetiva muito forte com esse genitor e sabe que isso vai mudar, mas não tem controle da situação, não sabe como vai acontecer. Tudo depende de como os pais conduzem o processo.

Há um sistema de guarda mais indicado ou varia caso a caso?

Varia sempre. Quando os casais têm baixo ou médio nível de conflito, o melhor é a guarda compartilhada. Mas, quando o nível de conflito é alto, isso fica inviável.