quarta-feira, 26 de maio de 2010

Texto publicado no site www.zerohora.clicrbs.com.br


O número é estarrecedor: o Brasil tem cerca de 10 milhões de crianças e adolescentes vítimas de alienação parental. Mas o que é isso mesmo? Em linhas gerais, é quando um dos pais (ou dos detentores da guarda) prejudica o estabelecimento ou a manutenção de vínculos com as crianças ou adolescentes.

É claro que o assunto é muito mais complexo. Tanto que a Associação de Pais e Mães Separados (Apase) enviou proposta de projeto de lei para o Congresso Nacional. A matéria já foi aprovada na Câmara. E agora tramita no Senado com minha relatoria.

Para alguns, o tema pode ser até mesmo desconhecido, mas ele é de grande importância. Principalmente se pensarmos que as vítimas da alienação parental terão problemas no futuro. Ou seja, é um ciclo vicioso, que precisamos quebrar e com urgência. E isso cabe a nós, já que as crianças e adolescentes, enquanto vítimas, ficam desamparados.

Conforme a Apase, pais separados em conflito prejudicam os filhos desde a mais tenra idade. Desde os dois anos e meio, a criança começa a perceber o confronto que há entre o casal. Isso vai afetando o crescimento das crianças de diversas formas. Elas perdem o interesse nas aulas, afastam-se de coleguinhas, algumas fogem de casa, o que, em casos mais extremos e não raros, pode as levar para drogas e exploração sexual.

A síndrome da alienação parental afeta tanto pais quanto filhos. O que evita que tenhamos crianças expostas a essa situação é a consciência dos pais. Esse é o fator principal, porém, nem sempre isso acontece. Os pais ou responsáveis que praticam a alienação nem sempre têm consciência do que estão fazendo.

Creio que o assunto precisa ser divulgado e a lei aprovada. Para tanto, vamos realizar uma audiência pública no Senado para aprofundar o tema. Nossa ideia não é passar para a Justiça a responsabilidade de educar. O que costumo dizer é que a lei é um dos meios que podemos utilizar para chamar atenção para determinado ponto.

O projeto visa inibir a alienação. Assim, a proposta estimula a guarda compartilhada, o que anularia o excesso de poder unilateral. Outro ponto no texto prevê ainda que a Justiça possa determinar acompanhamento psicológico de pais e filhos ou impor multa ao genitor que cause alienação parental.

Estamos dando o primeiro passo para que o Estado brasileiro reconheça esse mal e, num segundo momento, também seja parceiro das pessoas na busca de soluções para esse problema.

AFETO DE PAI

terça-feira, 11 de maio de 2010

Abaixo segue o texto retirado do site http://wp.clicrbs.com.br/meufilho/2010/04/29/afeto-de-pai/?topo=77,2,18,,,77. O texto tratado aqui é de autoria de Luiz Felipe B. de Barros, bacharel em Direito e pós-graduado em Gestão de Pessoas pela FGV - São Paulo.

"Olá pessoal! Em novembro de 2008, foi publicado artigo no Diário de Santa Maria sobre o problema grave que atinge os filhos de pais separados: a síndrome de alienação parental. Pois bem, oportuno e como reflexão, o reproduzo e acrescento que tal alienação se reflete ao pai até na condição de avô:

Obstrução do Afeto Paterno

Crescem diariamente, na Vara da Família, os casos em que a mãe manipula os filhos contra o outro progenitor. Multas diárias por impedir as visitas, ocorrências policiais, intimação de oficial de justiça, descumprimento de acordos entre as partes e determinação judicial não são suficientes para fazer que a progenitora garanta aos filhos o direito de conviver e ter o afeto do pai. Em casos mais graves, pode-se falar da síndrome de alienação parental, ou seja, quando, na maioria das vezes, a mãe faz de tudo para impedir o contato dos filhos com o pai.

O tempo passa e o pai torna-se um mero pagador de pensão sem a oportunidade de compartilhar do desenvolvimento físico e psíquico das crianças. Essas são levadas a odiar e a rejeitar o pai “afastado” que as ama e do qual necessita. Magistrados de renome internacional observam que quaisquer manipulações têm efeitos nocivos nos filhos, que vão desde a depressão crônica, incapacidade de adaptação a ambientes psicossociais normais, transtornos de identidade e de imagem, desespero, sentimento de culpa, comportamento hostil, dupla personalidade, e, até, suicídio em casos extremos.

Sabe-se que não é o Judiciário quem vai solucionar o problema de relacionamento havido entre as partes, embora litigioso, o que infelizmente acaba por refletir na convivência entre pai e filho. À Justiça cabe pelo menos assegurar o direito do pai e dos filhos de se verem e conviverem. Mesmo tendo os instrumentos coercitivos para, efetivamente, fazer com que os direitos dos filhos se sobreponham aos interesses da mãe, o Judiciário adota medidas paliativas por superproteger a guardiã.

Enquanto isso, as crianças ficam sem o convívio com o pai. É importante salientar o empenho do Ministério Público e do Conselho Tutelar, que agem e opinam para garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê o dever da família, do Poder Público, entre outros, de promover a convivência familiar: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar…, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

Mas afinal, por que a guardiã ou guardião cria obstáculos às visitas e impedimento ao convívio dos filhos? Uma das respostas mais freqüentes é da forma mais primitiva e abominável do ser humano: posse e vingança. Posse daquilo que acha que é seu, o(s) filho(s) e vingança pela falência da “relação familiar”. Esquece que o direito de contato afetivo e frequente é fundamental na formação das crianças".

É possível divórcio sem traumas

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Entrevista com Karine Toledo do Jornal O Estado de São Paulo.

Apesar de ser visto como um evento inevitavelmente traumático para os filhos, o divórcio não precisa ser um bicho de sete cabeças, diz a psicóloga Maria Dolores Cunha Toloi. Como assistente de perícias psicológicas no Tribunal de Justiça de São Paulo, ela vivencia há 15 anos o cotidiano das brigas familiares.

Em seu doutorado, ela buscou entender como os "filhos do divórcio" compreendem e enfrentam esses conflitos conjugais. A pesquisa, com adolescentes entre 13 e 16 anos, deu origem ao livro Sob Fogo Cruzado. Conflitos Conjugais na Perspectiva de Crianças e Adolescentes. Mais que a separação em si, diz ela na entrevista a seguir, é o alto nível de conflitos entre os pais o grande causador de danos cognitivos e psicológicos nas crianças.

O que mais lhe chamou a atenção na pesquisa com os jovens?

O alto nível de agressividade e a tolerância existente nas famílias de classe média a essa agressividade. É o mesmo nível de violência - psicológica, verbal e física - que vejo nas perícias judiciais. Muita chantagem emocional, muita ameaça. Entre os pais e entre pais e filhos. Foi um descortinar da violência na classe média. Os jovens, como a maioria das pessoas, associam conflito à violência. Mas uma coisa não tem necessariamente a ver com a outra. Conflito é inerente ao ser humano, todos temos conflitos pessoais e nos relacionamentos. A violência é a maneira como alguns lidam com o conflito. Quanto maior a relação hierárquica entre as pessoas, maior a tendência à violência. Quando pai e mãe têm relações mais igualitárias, o nível de violência é menor.

É possível para os filhos saírem ilesos de um divórcio?

De um divórcio, sim, mas de uma relação com alto nível de conflito, não. Antigamente, o divórcio era visto como um evento sempre traumático para a criança, que causava efeitos deletérios para o resto da vida. Pesquisas sugerem hoje que, embora o divórcio cause uma série de crises na família - como declínio econômico, eventos estressantes, problemas de saúde dos pais -, em cerca de dois ou quatro anos todos se adaptam ao novo sistema. O problema, na verdade, não é o divórcio. As pesquisas sugerem que o alto nível de conflitos entre os pais e o padrão de resolução desses conflitos é a causa de grandes danos cognitivos e emocionais nos filhos. E o dinheiro é a principal causa.

O que significa alto nível de conflito?

O conflito começa com a discórdia verbal, que é normal em todos os relacionamentos. No nível seguinte vem a violência verbal, depois abuso psicológico, violência física e sexual. No Judiciário, quando o nível de conflito é alto, costuma ocorrer o que chamamos de síndrome da alienação parental, cada vez mais comum no Brasil.

O que é essa síndrome?

Em geral acontece no contexto materno, pois na maioria dos casos a guarda fica com a mãe. Ela vai doutrinando a criança contra o pai. A criança começa a se recusar a vê-lo. Isso num nível leve. No moderado, a mãe começa efetivamente a impedir a criança de ver o pai. Diz que ela está doente, inventa mil desculpas. Nos casos mais graves, a mãe chega a fazer denúncias falsas de abuso sexual. Isso faz com que o juiz suspenda as visitas até que a família passe por uma avaliação psicológica. Mas isso demora. Seis meses ou um ano na vida de uma criança é muito tempo. Ela vai se distanciando do pai. Nesses casos o Judiciário precisa intervir, pois a mãe tem uma patologia, uma personalidade psicopática.

Quais danos esses conflitos podem causar às crianças?

Problemas como baixa autoestima, depressão, dificuldade de confiar em si mesmo são comuns. Pais que brigam muito tendem a brigar mais com os filhos. Essas crianças acabam com uma visão negativa dos relacionamentos, com medo de se entregar. Filhos de pais divorciados têm mais chance de se divorciar também. Outro problema é a perpetuação da violência, pois eles reproduzem o modelo de resolução de conflitos que aprendem na família.

Como evitar que as crianças sejam afetadas?

No Judiciário analisamos o divórcio em relação aos fatores de risco e de proteção para os filhos. A idade da criança, por exemplo, pode ser um aspecto de risco, mas se ela tem uma mãe maravilhosa, que atende a todas as suas necessidades e não mistura a conjugalidade com a parentalidade, isso compensa a idade. Esses fatores abrangem questões genéticas, o perfil psicológico da criança, os recursos emocionais que os pais possuem para lidar com as mudanças, o nível socioeconômico da família após a separação. Drogas podem ser um fator de risco, como para qualquer criança. Abandono, maus-tratos, negligência. É preciso avaliar quem é a figura de apoio na casa para a criança. Ser for o pai, por exemplo, não seria aconselhável a guarda ficar com a mãe. O ideal seria a guarda compartilhada.

Existe uma idade mais crítica?

Sim, entre 6 e 9 anos. Na maioria dos casos, a criança perde o contato com um dos genitores após o divórcio. Nessa faixa etária, ela já tem uma ligação afetiva muito forte com esse genitor e sabe que isso vai mudar, mas não tem controle da situação, não sabe como vai acontecer. Tudo depende de como os pais conduzem o processo.

Há um sistema de guarda mais indicado ou varia caso a caso?

Varia sempre. Quando os casais têm baixo ou médio nível de conflito, o melhor é a guarda compartilhada. Mas, quando o nível de conflito é alto, isso fica inviável.

Sensação de "morrer aos poucos"

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Abaixo segue a matéria divulgada pelo Diário do Norte do Paraná, intitulada Sensação de "morrer aos poucos" da autora Juliana Daibert.



O filme “A morte inventada” foi lançado no dia primeiro de abril do ano passado. Na história, nada é mera coincidência. Por vivenciar a alienação parental, o diretor Alan Minas sentiu-se motivado a alertar outras pessoas sobre o assunto.
“A sensação de morrer pouco a pouco para minha filha, apesar de lutar durante anos para estar ao lado dela é que me fez criar o filme”, conta o cineasta. A pretensão inicial era exibir o documentário apenas em faculdades do Rio de Janeiro, já que a modesta produção foi bancada com recursos próprios e a ajuda de parentes.
A procura foi tanta que o projeto ganhou outras capitais. “Já percorremos mais de 16 Estados e ultrapassamos 60 exibições, sempre seguidas de debates”, diz o diretor. Segundo Minas, o que mais chama a atenção em toda a trajetória do filme é o poder de transformação imediato de quem o assiste.
“Tivemos diversos depoimentos tocantes de pais e profissionais que se reconheceram na dinâmica da alienação parental e mudaram as posturas em casa, amenizando imediatamente um sofrimento que duraria por toda a vida”.
Mais informações em amorteinventada.com.br.

Alienação Parental é matéria de capa da Revista Psique

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Abaixo segue uma postagem publicada por Fernando Savaglia no site paisporjustica.blogspot.com, intitulada Amor Exilado.

A partir de sua grande experiência clínica com crianças, a psicanalista Françoise Dolto produziu extenso trabalho que traduziu em palavras toda a angústia de um filho atingido pela experiência da separação e a falta de comunicação entre pais em litígio. Em seu famoso livroQuando os pais se separam, a francesa, uma das fundadoras da Escola Freudiana de Paris, explicita, de maneira clara e veemente, os dolorosos malefícios causados pela desqualificação promovida por um dos genitores em relação ao outro na formação psíquica e afetiva da criança.

Em 1985, o psiquiatra norte-americano Richard Gardner descreveu e batizou de Síndrome da Alienação Parental (SAP) o processo pelo qual esta desqualificação é levada aos extremos, buscando alienar totalmente um dos genitores da vida da criança. Segundo o psiquiatra, ao promover uma programação sistemática, o alienador teria como objetivo o afastamento e o desencadeamento de afetos negativos do filho para com o outro genitor.

Nos últimos anos, porém, vários debates que dizem respeito às situações descritas por Gardner vêm brotando, principalmente entre psicoterapeutas e no meio jurídico brasileiro, trazendo à tona os efeitos da SAP. Para muitos alienados, a discussão representa um alento, nesta que pode ser descrita como uma das mais dolorosas experiências afetivas que um ser humano pode experimentar: o impedimento (respaldado pela justiça) de qualquer contato com os filhos.

Infelizmente, os expedientes colocados em prática por alienadores para conseguir seus intentos extrapolam qualquer limite do bomsenso e são lançados em detrimento das comprovadas consequências nocivas para as crianças, como atesta a jornalista Karla Mendes, vítima da alienação. “Meu pai e minha mãe se separaram quando eu tinha 2 anos de idade e cresci ouvindo-a falar coisas horrorosas a respeito dele: que havia nos abandonado e que, inclusive, tentava agredi-la fisicamente. Passei toda a infância e adolescência vivendo uma farsa”. A jornalista explica que só foi retomar o contato com o pai e tomar consci

ência do processo da alienação quando saiu da casa da mãe, aos 19 anos. “Descobri que todas as histórias que ela havia me contado sobre ele e sua família nunca existiram. É muito doloroso saber que você foi obrigada a odiar uma pessoa e se sentir a filha de um ‘monstro’. Eu sofria muito, inclusive por acreditar que herdaria geneticamente coisas dele”. Karla explica que durante anos foi torturada terrivelmente pelos seus próprios questionamentos sobre a ausência do pai. “Sentia muita raiva, queria saber o porquê de ter nascido filha de uma pessoa como aquela. Tentava entender o que eu havia feito para ele fazer isso comigo. Era um sentimento muito conflituoso, pois, ao mesmo tempo em que queria um afastamento total, sentia um vazio de não ter um pai de verdade.”

Para sempre

Especialista na questão da SAP, a psicanalistae mediadora forense Tamara Dias Brockhausen explica que a síndrome deixa marcas por toda a vida afetiva do indivíduo. “Atendo casos de crianças em que os pais estão em litígio. Às vezes, elas parecem absolutamente normais, mas por dentro estão devastadas. O saudável na infância é que se conviva com os dois genitores, até para ter dois modelos e duas referências.”

A psicóloga Denise Maria Perissini, que há muitos anos também estuda o assunto, aponta ainda outro aspecto prejudicial que observa constantemente no seu consultório. “Percebo que as pessoas que passaram por esse processo na infância não conseguem desenvolver vínculos afetivos duradouros. Isso porque, geralmente, possuem uma tendência a desenvolver uma grande intolerância às frustrações”. Estudos indicam que indivíduos que sofreram da Síndrome da Alienação Parental podem ser mais propensos à depressão, suicídio, envolvimento com drogas e violência.

Ainda que tenha retomado seu relacionamento com o pai, Karla Mendes revela: “sempre fica um buraco muito grande. Penso naquele sofrimento todo e como tudo poderia ter sido diferente. A sensação de ter sido rejeitada é muito dolorosa. Ainda mais sabendo que, na realidade, isto nunca aconteceu”.

No Brasil, assim como na maioria dos países, no caso de uma separação, uma esmagadora maioria de decisões judiciais determina a genitora como a guardiã do filho, o que explica no caso da SAP, a quantidade de casos relatados, nos quais a mãe se transforma no agente alienador. Porém, não são raros os casos de pais, tios, tias, avós ou padrastos, assumindo consciente ou inconscientemente o papel de alienador. “Existe também a reação passiva da alienação. Alguns familiares percebem as atitudes insensatas do alienador, mas têm medo de interferir, porque temem virar alvo de sua ira”, acrescenta Denise Perissini. “A alienação parental é um recurso que o indivíduo utiliza para induzir a criança a mudar a percepção dela em relação ao seu genitor. Porém, podemos dizer que este recurso só atinge o objetivo quando a criança passa a contribuir para agravar a situação e aí sim, se caracteriza a síndrome, que vem acompanhada de um conjunto de sintomas, entre eles as mudanças de afetos e a capacidade de exprimir emoções falsas”, ressalta.

As razões que levam alguém a se colocar como alienador são inúmeras, entre elas, inconformismo em relação à separação e/ou pelo sucesso do ex-cônjuge em reconstruir uma nova relação, não concordar com os termos de divisão de bens ou da guarda, ciúmes, vingança ou mesmo sofrer de psicopatologias.

O alienador

Muitos casos de alienação seguem um padrão recorrente, como observa Denise Perissini. “Na etapa inicial da SAP a criança ainda gosta do genitor alienado e sente vontade de conviver com ele e com sua família, mas já começa a absorver as mensagens pejorativas que o genitor alienante emite”. O nível intermediário, de acordo com a observação da psicoterapeuta, seria aquele em que a criança ainda tem um laço afetivo com o genitor, porém ao absorver os sentimentos do outro, acaba desenvolvendo uma ambivalência em relação aos afetos. “Ela começa a evitar o contato com genitor alienado.

A criança já não faz questão de ficar com ele e passa a arrumar compromissos para fugir dos encontros”. Na etapa mais avançada e grave, a criança acaba desenvolvendo aversão a ele. Este doloroso processo vem sendo vivenciado pelo professor O.M., que há 18 meses não tem contato com a filha. “Eu e minha mulher nos divorciamos depois de quase duas décadas de casamento. Na época, nossa menina tinha 8 anos de idade. Ao assinar os documentos da separação, fiquei preocupado com uma das cláusulas do acordo que indicava que eu teria direito às visitas somente a cada 15 dias”. De acordo com o relato do professor, sua ex-mulher o tranquilizou garantindo que aquilo era puramente pro forma e que, sabendo de sua ligação com a menina, nunca o impediria dever a criança a hora que fosse. O.M. acredita, no entanto, que o fato de ter começado um novo relacionamento após a separação, do qual a ex-esposa tomou conhecimento, pode ter influído no que estava por acontecer.

“Sempre buscava minha filha na escola e almoçava com ela. Um dia minha ex-mulher pediu que devolvesse as chaves da casa e começou a exigir que eu tocasse a campainha quando fosse lá”. Aos poucos começou a sentir uma mudança no comportamento da filha também. “Uma vez fui passear com ela e minha ex-esposa exigiu que ela estivesse acompanhada da avó materna. Tentei dar a mão para ela, que se agarrou em minha ex-sogra. Pouco tempo depois desse acontecimento minha filha não queria mais sair comigo. As visitas se restringiam ao portão da casa”. O professor explica que todas as formas de comunicação com a filha foram ficando cada vez mais difíceis. “Primeiro ela começou a não responder mais minhas perguntas e, depois, eu não conseguia ter nem mais contato telefônico com ela. Um dia, convidei-a para irmos até uma lanchonete e ela disse que não podia. A partir daí percebi que algo realmente sério estava acontecendo, pois ela não falava mais ‘não quero’, e sim ‘não posso’”. Após insistir no seu direito de ter contatos com a criança, O.M. foi surpreendido com uma grave acusação. “Um dia liguei e me avisaram que eu só poderia falar com minha filha ou minha ex-mulher por meio de advogados. Tentei fazer valer pelo menos o que estava escrito no papel da separação, que me dava direito de visitá-la a cada 15 dias. O advogado dela disse que era melhor eu não vê-la porque existia uma acusação de abuso sexual contra mim”. Aturdido, O.M. soube que sua ex-mulher fez um boletim de ocorrência dizendo que ele abusava sexualmente da criança desde os 2 anos de idade. “Recebi um documento de destituição de poder familiar, visando a me eliminar legalmente como pai da minha filha. Além do boletim de ocorrência, havia uma acusação de abuso na Vara da Família. Fiquei completamente perplexo.”

Gritos no silêncio

Não é raro acontecerem em casos de Síndrome de Alienação Parental falsas acusações de agressão física ou mesmo abuso sexual do alienado para com as crianças. A gravidade de tais denúncias, se comprovadas suas falsidades, revelam a que estaria disposto um alienador mesmo sabendo do risco que envolve a saúde mental da criança. A advogada Sandra Vilela explica que, no Brasil, não existem estatísticas oficiais de quantas acusações de abuso sexual contra crianças são falsas nos casos de litígio familiar, mas revela um fato preocupante: “recentemente o fórum de Santana, na zona norte de São Paulo, registrou tantas denúncias nesses moldes vinculadas a processos de separação que as autoridades pediram que o Tribunal de Justiça indicasse um psicólogo para dar uma palestra sobre a SAP”.

A psicoterapeuta Andréia Calçada, apontada como uma das maiores autoridades do País no que se refere a avaliações de acusações de abuso sexual contra crianças, revela como deveria ser feito o laudo que vai orientar a justiça na ponderação de cada caso: “é preciso avaliar todos os aspectos que cercam o suposto abuso. É importante colhermos dados de como, quando e onde surgiu a acusação, se existe em torno dessa denúncia brigas por guarda, visitação, por bens. É necessário avaliar, também, o histórico do relacionamento do casal e da família, como a criança se inseria dentro deste contexto e como ficou o relacionamento do casal após a separação”.

Um erro apontado pela psicóloga é justamente o de não colher estes dados e focar apenas no relato da criança. “Muitas vezes os profissionais que fazem esta avaliação utilizam abordagens muito direcionadas apenas às crianças. São perguntas muito fechadas, às quais a criança acaba respondendo aquilo a que foi induzida a responder”. Autora de dois livros sobre o tema, Falsas Acusações de Abuso Sexual - O Outro lado da História e Falsas Acusações de Abuso Sexual e a Implantação de Falsas Memórias, a psicóloga destaca um dado importante sobre o colhimento do depoimento de uma criança que está sendo vítima da SAP: “quando existe uma acusação de abuso, o relato da criança sobre o que aconteceu tende a ficar repetitivo. Ao repetir a história para delegado, psicólogo e outros profissionais, começa automaticamente a gerar falsas memórias e ela mesma passa a acreditar naquilo”.

A advogada e psicóloga Alexandra Ulmann vem tendo atuação destacada em casos de litígios familiares que envolvem a SAP no Rio de Janeiro. Há algum tempo, conseguiu desacreditar uma avaliação de um psicólogo num suposto caso de abuso sexual de um pai contra seu filho. O caso citado exemplifica como algumas variáveis – entre elas a sobrecarga que afeta o sistema judiciário brasileiro e o despreparo de alguns dos profissionais envolvidos nas avaliações – podem beneficiar uma das partes em litígio, em detrimento do bem-estar da criança. “Percebi que o laudo falava algo que não batia com a realidade dos sintomas apresentados e, ainda assim, concluía que havia indícios de abuso sexual. A juíza não percebeu a incoerência, pois não tendo tempo hábil para ler o laudo inteiro, só leu a conclusão”. Após apontar as contradições do documento, a advogada conseguiu que a juíza reconsiderasse a sentença. “Posteriormente, a própria mãe confessou que chegou até a falsificar um desenho da criança. Já o psicólogo se justificou dizendo que acabou se enganando na hora de imprimir o documento, anexando a descrição de um caso à conclusão de outro.”

Para a psicanalista Tamara Dias Brockhausen, alguns psicólogos concursados nem sempre reúnem condições técnicas para trabalhar em casos tão delicados: “muitos não têm a especialidade clínica que permite um diferencial, uma firmeza e mais acuidade na avaliação”. Em relação à conduta dos advogados, Alexandra Ulmann observa: “quando alguns alienadores percebem que vão perder a causa, chegam ao extremo de fazer estas acusações de abuso sexual e o instrumento para se fazer isso é o advogado. Portanto, temos de tomar cuidado para sermos um instrumento do bem e não do mal. Temos de ter consciência de que estamos ali não para ganhar a causa, mas para contribuir da melhor forma para solucionar um problema da criança”.

De acordo com sua experiência, Andréia Calçada observa que, em muitos casos, nem o fato de muitos alienadores estarem cientes de como isso pode afetar a estrutura psíquica da criança altera sua determinação em sustentar a farsa. “Verdade que alguns não têm consciência das terríveis consequências, mas observo que em muitos casos o desejo de vingança pesa mais do que o bem-estar do filho”.

A lei

A psicanalista Tamara Dias Brockhausen ressalta que a aceitação da existência da Síndrome da Alienação Parental é algo que a sociedade brasileira está vivenciando com 20 anos de atraso em relação a outros países, como os Estados Unidos. “Percebo que mesmo dentro do meio jurídico ainda há discussão se a síndrome existe ou não. Como mediadora, digo que praticamente todos os casos que avaliei tinham alienação.

A alienação tem a ver com o litígio. A questão é que isso pode caminhar para algo muito patológico.” A psicoterapeuta acredita que a aprovação da lei que regulamenta a guarda compartilhada, em maio de 2008, tende a chamar mais a atenção da sociedade para a SAP. Observa, ainda, que o fato de nas últimas décadas a relação do homem com os filhos ter se estreitado, também vai contribuir para um novo olhar sobre a questão.“Hoje existe muito mais envolvimento, a ponto de surgirem movimentos políticos de pais ativos, que lutam para terem contato com os filhos, para não serem impedidos de vê-los, para que as visitas sejam estendidas e para não serem relegados a simples pais provedores.” Se muitos advogados e psicólogos ainda têm um conhecimento superficial, ou nulo, sobre a SAP, pode-se dizer que o mesmo ocorre com o Poder Judiciário. Sobre isso, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Caetano Lagrasta Neto afirma: “em muitos casos, o Judiciário tem servido como esteio do alienador. Lá, o alienador é amparado na sua doença, na perseguição ao outro e no estragar a vida da criança”. Para o desembargador, bastaria uma maior acuidade na apreciação de cada caso para que muitas injustiças fossem evitadas: “o que os juízes precisam fazer é aplicar a Constituição. Existe uma diferença entre se aplicar o princípio constitucional e a lei.

O juiz geralmente é extremamente formal e conservador e dificilmente temos decisões que ultrapassem aquilo que a lei determina”. Tamara Brockhausen complementa: “já vi alienações serem desinstaladas imediatamente pelo simples fato de o juiz perceber o jogo do alienador e mostrar que as punições acontecerão em caso de não haver mudanças de comportamento do guardião”. Para o desembargador Lagrasta, o desconhecimento da matéria é um complicador muito grande no trabalho de quem está julgando casos litigiosos que envolvem a guarda de crianças.“Infelizmente, ainda não há um estudo específico sobre o tema; o que existe é um esforço individual no que se refere às informações sobre a SAP. Nos julgamentos que faço, sempre levo em consideração sua existência.

Seria muito importante existir uma especialização sobre o tópico.” O projeto de Lei 4043/2008, do deputado Regis de Oliveira e idealizado pelo Juiz do Trabalho Elizio Luiz Perez, que foi aprovado por unanimidade em Julho deste ano na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, diz respeito especificamente à Síndrome de Alienação Parental e determina que, entre outras medidas referentes ao tema, todo psicólogo designado para avaliações precisa comprovar ser conhecedor da existência da Síndrome. Outro ponto do texto diz respeito especificamente a uma das maiores queixas dos genitores alienados: a impunidade de quem comete a alienação. De acordo com o projeto, as punições passariam a ser imputadas de forma expressa para o caso da desobediência das ordens judiciais cometidas pelos alienadores.“No texto, tomamos muito cuidado para demonstrar que qualquer atitude que faça que a criança seja afastada de um dos genitores merece ser punida, independentemente se a chamamos de síndrome ou não”, explica a advogada Sandra Vilela, uma das redatoras do projeto. “Para mim, esse artigo que declara espécies de punição ao alienador é o mais importante”, observa o desembargador, que compartilha com a advogada Sandra Vilela opinião que, com ou sem lei, a punição pode ser aplicada a qualquer momento pelo juiz, quando percebe uma conduta alienante.

Estatísticas

Não existe no Brasil controle estatístico sobre a SAP. Já nos Estados Unidos, autores como o psiquiatra norte americano Stanley S. Clawar em parceria com a terapeuta Brynne Rivlin apontam no livro Children Held Hostage de 1991 um dado preocupante. Cerca de 80% das crianças filhas de pais separados sofriam com alguma forma de alienação e que 20% delas escutavam diariamente alguma ofensa ou mesmo mentira de um progenitor em relação ao outro.

Outra estatística alarmante, diz respeito aos casos de acusações de falso abuso sexual. Segundo o National Center on Child Abuse (Centro Nacional de Abuso Infantil) em 1988, de cada três cada denúncias de abuso, duas eram falsas. Estes números acabaram por forçar o Congresso de Prevenção e Tratamento do Abuso Infantil eliminar a imunidade de pessoas que fizessem falsas acusações.

Outra medida gerada a partir desta constatação foi à criação no DSM-IV (Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais), de uma descrição de uma nova psicopatologia designada comoTranstornos Fictícios por Poderes.

Fonte: APASE

Associações

Nos últimos anos, várias associações de apoio a pais separados vêm surgindo no Brasil com o intuito de orientar, informar e prevenir contra a instalação da Síndrome de Alienação Parental. Essas instituições vêm desenvolvendo importantes esforços na busca da proteção e do bem-estar de crianças envolvidas em litígios de separação dos genitores.

IMEPA- Instituto de Mediação Parental - Site:mediacaoparental.org

Pais por Justiça- Site: paisporjustica.com

APASE- Associação de Pais e Mães Separados - Site: apase.org

Pai Legal- Site: pailegal.net

ParticiPais– Associação pela Participação de Pais e Mães Separados na vida dos filhos- Site: participais.com.br

A SAP no Cinema

A discussão da Síndrome de Alienação Parental chegou às salas dos cinemas brasileiros com o filme A morte inventada. O documentário, escrito e dirigido por Alan Minas, reúne depoimentos de juristas, advogados e psicólogos, além do testemunho de pais e filhos envolvidos no processo.A ideia principal, segundo o próprio cineasta, é fomentar a discussão e levar a informação sobre o que é e as consequências da SAP. Minas explica que sua motivação para produzir a obra veio do fato de estar vivenciando a síndrome. “Por causa de uma falsa acusação de abuso psicológico fiquei do dia para a noite sem poder me aproximar de minha filha. Foram 13 meses sem vê-la. Recentemente, voltei a ter contato com ela durante 20 minutos por semana. Os encontros são acompanhados por uma psicanalista que não sabe o que é a SAP”. De acordo com o cineasta, a menina praticamente não se recorda de nada da convivência que tiveram num passado recente.

“Apesar da proximidade que tivemos durante oito anos, hoje em dia ela diz que eu não sou seu pai e que quer que eu morra”. Alan Minas descreve, ainda, a sensação de muitos genitores alienados ao tentar reverter o processo por meios legais: “é como um pesadelo chegar ao Judiciário e se deparar com pessoas que nunca ouviram falar da SAP e que têm o poder de determinar como vai ser sua relação com a pessoa que você mais ama na vida. Remete a uma coisa kafkaniana, pois você reconhece a doença e o mal que está sendo feito, mas ninguém ao redor sabe do que se trata”.

Desde que começou a se envolver no projeto o diretor e roteirista tomou contato com inúmeras histórias semelhantes à sua. “Recebo uma média de cinco relatos por semana descrevendo processos parecidos com o que estou vivenciando. Portanto, a síndrome não é algo raro. O que existe é só desinformação”. Em sua opinião, alguns procedimentos seriam de grande valia para se jogar luz na questão. “Bastaria uma maior imparcialidade das autoridades para que se acabasse com este terror que é a liminar de suspensão de visitação. No caso de acusação de abuso, marca-se uma visita acompanhada em algum lugar público, assim é possível manter o vínculo afetivo. Com isso sou capaz de arriscar que a chance de se reduzir a SAP é de 70%”. O cineasta pretende apresentar o filme A morte inventada em todo o Brasil. A agenda contendo datas e locais das exibições está disponível no site amorteinventada.com.br.

Alienação Parental: Perigo Eminente

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Texto publicado por Euclydes de Souza, advogado, presidente da ONG Apase Paraná e integrante da equipe jurídica da Associação Pai Legal.

A alienação parental é a rejeição do genitor que "ficou de fora" pelos seus próprios filhos, fenômeno este provocado normalmente pelo guardião que detêm a exclusividade da guarda sobre eles ( a conhecida guarda física monoparental ou exclusiva). Esta guarda única permite ao genitor que detêm a guarda com excluvidade, a capacidade de monopolizar o controle sobre a pessoa do filho, como um ditador, de forma que ao exercer este poder extravagante, desequilibra o relacionamento entre os pais em relação ao filho. A situação se caracteriza quando, a qualquer preço, o genitor guardião que quer se vingar do ex cônjuge, através da condição de superioridade que detêm, faz com que o outro progenitor ou se dobre as suas vontades, ou então se afaste dos filhos.

Levando em consideração que as Varas de família agraciam as mulheres, com a guarda dos filhos, em aproximadamente 91% dos casos (IBGE/2002), salta aos nossos olhos que a maior incidência de casos de alienação parental é causada pelas mães, podendo, todavia ser causada também pelo pai, dentro dos 9% restantes.

Concluímos assim, que o compartilhamento parental na criação dos filhos, anularia o excesso de poder uni-lateral, origem da alienação parental, trazendo a solução para este e vários outros problemas causados pela Guarda Única.

Infelizmente nosso Novo Código Civil não nos agraciou com as mudanças que se fazem necessário para atender a mulher moderna, o pai responsável, a atual família brasileira , ao asseverar que a Guarda dos filhos continue sendo monoparental, da mesma forma que o Código Civil antecessor o fez há 87 anos atrás.

Com o objetivo de ajudar aos pais a identificar quando é que seus filhos podem estar sendo vítimas da alienação parental, juntamos as seguintes situações que demonstram em menor ou maior grau o risco da rejeição paterna.

o ..."Cuidado ao sair com seu pai . Ele quer roubar você de mim"...

o ..."Seu pai abandonou vocês "...

o ..."Seu pai não se importa com vocês"...

o ..."Você não gosta de mim!Me deixa em casa sozinha para sair com seu pai"...

o ..."Seu pai não me deixa refazer minha vida"...

o ..."Seu pai me ameaça , ele vive me perseguindo"...

o ..."Seu pai não nos deixa em paz, vive chamando no telefone"...

o ..."Seu pai tenta sempre comprar vocês com brinquedos e presentes"...

o ..."Seu pai não dá dinheiro para manter vocês"...

o ..."Seu pai é um bêbado"...

o ..."Seu pai é um vagabundo"....

o ..."Seu pai é desprezível"...

o ..."Seu pai é um inútil"...

o ..."Seu pai é um desequilibrado"...

o ..."Vocês deveriam ter vergonha do seu pai"....

o ..."Cuidado com seu pai ele pode abusar de você"...

o ..."Peça pro seu pai comprar isso ou aquilo"...

o ..."Eu fico desesperada quando vocês saem com seu pai"...

o ..."Seu pai bateu em você , tente se lembrar do passado"...

o ..."Seu pai bateu em mim, foi por isso que me separei dele"...

o ..."Seu pai é muito violento, ele vai te bater"...

Com isso, ocorrem casos de crianças com problemas psicológicos diversos, onde vemos tais reflexos somatizados, de uma culpa que elas não tem, ora em forma mais grave, como o desvio de comportamento, e outras copiando o modelo materno ou paterno de forma inadequada.

Caso ocorra com seu filho situação semelhante, é necessário que se procure a Vara de Família, devidamente representado por um advogado familista, para que seja peticionado uma ação de Guarda Compartilhada física.

Outras características de mães, ou pais, que induzem a alienação parental aos filhos:o Cortam as fotografias em que os filhos estão em companhia do pai, ou então proíbe que as exponha em seu quarto.

* Pais monoparentais, não participam ao pai que "ficou de fora" informações escolares como os boletins escolares, proíbe a entrada destes na escola, não fornece fotografias, datas de eventos festivos escolares e tentam macular a imagem do pai junto ao corpo docente do colégio.

* Pais dessa natureza, não cooperam em participar de mediações promovidas por instituições que promovem a mediação entre casais em litígio, são freqüentemente agressivos, arrogantes, e exímios manipuladores.

* Restringem e proíbem terminantemente, a proximidade dos filhos e parentes com os membros da família do ex-cônjuge.o Encaram o ex-cônjuge como um fator impeditivo para a formação de uma outra família.(normalmente porque idealizam uma nova vida imaginando poder substituir a figura do pai pela a do padrasto, o que não seria possível com a proximidade do ex).

* Pais que induzem a alienação parental, ao ser necessário, deixam seus filhos com babás, vizinhos, parentes ou amigos, mas nunca com o pai não residente, (mesmo que ele seja o seu vizinho), a desculpa clássica é: " Seu pai está proibido de ver as crianças fora do horário pré-estipulado para ele " , " Seu pai só pode ficar com vocês de 15 em 15 dias. Foi o Juiz que disse " ou " Não permito, porque seu pai vai interferir na rotina da nossa família"

* Pais que induzem a alienação parental, normalmente são vítimas do seu próprio procedimento no futuro, sendo julgados pelos seus próprios filhos impiedosamente.o Tem crises de depressão e agressividade, exercendo violência física ou psicológica sobre seus filhos.

* Fazem chantagem emocional sempre que possível, especialmente quando a criança está de férias com o pai não residente.

* Não percebe o cônjuge na sua angustiante revolta e infelicidade que o seu "maior inimigo" poderia ser seu maior aliado, sendo enormemente beneficiada dividindo a responsabilidade no compartilhamento da guarda do filho, com o ex-cônjuge.

* Muitas vezes negam ao pai não residente o direito de visitar seus filhos nos horários pré-estipulados, desaparecendo por semanas a fio, ou obrigando as crianças a dizerem, que não querem sair com o pai, não permitindo nem mesmo que ele se aproxime de sua casa, chamando a polícia sob a alegação que está sendo ameaçada ou perseguida.

* Não permitem o contato telefônico do pai com o filho em momento algum, proibindo inclusive que o filho ligue para ele.o Proíbem a empregada doméstica de passar a ligação do pai ao seu filho.

* Desaparece com o telefone celular que o pai dá para o filho.

* Costumam fazer denunciações caluniosas de agressão, ameaça, crimes contra a honra, etc.

* Agridem fisicamente o pai em locais não públicos, e imediatamente se deslocam para locais públicos, para forjar um pedido socorro por terem sido agredidas.

* Freqüentemente ameaçam mudarem-se pra bem longe, se possível os Estados Unidos ou uma cidade bem longe.

PAI SÓ NO CONTRACHEQUE

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Você já parou para pensar na definição da palavra pai? Entre outras, o dicionário Aurélio define-a como aquele que exerce as funções de pai. Ocupar-me-ei, aqui, de uma que se faz presente na atual conjuntura sociocultural: o pai contracheque. Explico.


Sim. Pai é o que paga pensão ao seu filho. Com isso, não quero render louvores aos que cumprem seu dever perante a lei, muito menos desmerecer os que não o fazem. Mas, se um pai cumpre seu dever mensal e impreterivelmente, por que não pode exercer o direito de ver a criança?


Em Maringá, conheço o caso de um genitor que não vê o filho há quase dois anos porque o seu direito de visita não é respeitado. Apesar disso, todos os meses, o valor de três salários mínimos e meio é descontado em seu contracheque.


Parece-me existir uma contradição no interior da justiça, pois, embora a legislação brasileira seja bem clara ao afirmar que não existem mais privilégios da mãe em relação à guarda dos filhos, o que tem acontecido é a guarda monoparental, a que resulta em um ganhador e em um perdedor e de maneira tão rígida que, ao pai, não sobrou nem o direito de visita.


Aliás, quando se trata de Vara de Família, é comum ouvirmos homens que já enfrentaram ou estão enfrentando processos judiciais pela guarda dos filhos queixarem-se pela discriminação e até descaso por parte dos juízes. É fato que hoje o mundo mudou e que os homens sabem e podem cuidar de uma criança.


Porém, se apenas a mãe tem privilégios sobre a guarda do filho, para que serve o pai então? Só para pagar pensão alimentícia? Corrijam-me, se estiver errada!


Evandro Luis Silva, psicanalista e mediador em processos de Vara de Família, explica que a palavra visita já é por si restritiva. Assim, o genitor que detém a guarda será considerado mais importante, pois tomará as decisões na vida da criança, o que pode induzi-la ao afastamento do outro.


Conforme explica, o filho tem que formar sua própria verdade na relação com seus pais. Para isso, não bastam algumas horas de visita. Como fica então o pai que não consegue, ao menos, visitar o filho? A advogada Sandra Vilela diz ser muito comum o detentor da guarda usar o filho como forma de vingar-se do outro, que acredita ser o responsável pelo rompimento do lar conjugal.


Cenário ideal para ocorrer A Síndrome de Alienação Parental - “The Parental Alienation Syndrome” – conceito desenvolvido pelo médico e psiquiatra infantil norte-americano Richard Gardner, em 1985, que consiste em programar uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativa.


A Síndrome se manifesta, em geral, no ambiente da mãe das crianças, porque normalmente ela tem a guarda. Uma vez instalada, a falta de contato com um dos genitores por um longo período destrói irreversivelmente o vínculo entre a criança e o genitor alienado.


Dificultar o direito regulamentado de visita, o contato da criança com o outro e desqualificá-lo no seu papel de pai ou de mãe são alguns dos sintomas da síndrome. Vítima disso, a criança pode apresentar depressão crônica, transtornos de identidade e de imagem, sentimento de culpa incontrolável, dupla personalidade, suicídio e outros.


Hoje, fala-se tanto da necessidade da prática do equilíbrio. Por que não colocá-la em exercício também em questões de Vara de Família? É necessário exigirmos pais compromissados com as imposições constitucionais, com o dever de resguardar a saúde mental das crianças envolvidas e juízes que os façam cumprir a lei.


Alienação Parental, a partir deste ano, é considerada crime e o genitor que usar disso pode perder a guarda e, se descumprir mandados judiciais, alcançar até dois anos de prisão. Esperamos que a Justiça olhe para essas questões com lentes justiceiras e que a principal função do pai não se restrinja ao seu contracheque.