terça-feira, 17 de novembro de 2009
Sabendo-se que a finalidade do genitor alienante é o afastamento da criança em relação ao outro genitor, verifica-se que as causas são diversas, pois elas resultam de vários aspectos. Uma pessoa pode desenvolver a síndrome por não aceitar o término da relação, por possuir algum distúrbio neurológico, por vingança ou por interesse, por exemplo.
Quando há uma separação judicial o juiz e as pessoas envolvidas com o o processo devem observar quais os fatores que influenciam naquele pedido e ainda, se na briga pela guarda da criança, a mesma não está sendo usada para alcançar determinado fim para uma das partes. Observando-se tal aspecto, o rumo da decisão de quem ficará com a guarda do filho pode mudar de situação, pois qual o juiz deixará uma criança para um indivíduo onde aquela representa apenas um objeto manipulável na busca de interesses deste?
Um dado que me chamou a atenção foi em relação ao fato das pessoas não conhecerem a denominação para tal síndrome, contudo, conhecem exenplos que a revelam. Existe a necessidade da divulgação da SAP, para que as pessoas saibam do que se trata para que possam identificar e ajudar aqueles que sofrem desse problema.
LEMBRE-SE: A Síndrome da Alienação Parental é IRREVERSÍVEL!!!!
Quem vive com essa situação é prisioneiro dela por toda a vida, porque o seu alcance é muito profundo. Ou seja, desenvolve na vítima sentimentos de agressividade, repulsa ao genitor alienado, tornam-se propensas ao uso de drogas, apresentam-se depressivas, e até pensam no suicídio como forma de acabar com a dor.